Advogado Trabalhista - Daniel Bruel

 




🔍 Olá a todos! Hoje abordaremos um tema crucial para aqueles envolvidos no setor bancário: a jornada de trabalho do profissional bancário.


Você está ciente de que os colaboradores bancários desfrutam de uma jornada de trabalho reduzida? São apenas 6 horas diárias ou 30 horas semanais. No caso de ultrapassar esses limites, o empregador está obrigado a remunerar as horas extras. Importante ressaltar que essa regra não se aplica aos cargos de confiança.


Para aprofundar seus conhecimentos sobre os direitos trabalhistas dos bancários, convidamos você a conferir o artigo completo em nosso site: https://advdanielbruel.com.br/direitos-trabalhistas-bancarios/ 📖🔗 


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