Advogado Trabalhista - Daniel Bruel

 




🏖️🔥 Férias Individuais, Férias Coletivas e Recesso: Você Conhece as Diferenças? Descubra Agora! 🔥🏖️

Olá a todos! 👋 Hoje vamos desvendar um tema que gera muitas dúvidas: a diferença entre férias individuais, férias coletivas e recesso. 📚💼

Férias Individuais: As férias individuais são um direito do trabalhador garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a um descanso remunerado de 30 dias. 🏖️

Férias Coletivas: As férias coletivas são concedidas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados setores da empresa simultaneamente. Nenhum trabalhador pode exercer o trabalho, ainda que em período parcial. Entre eles, também estão inclusos os contratados há menos de 12 meses. 🏢

Recesso: O recesso é um período de pausa feito pela empresa, geralmente de curta duração e em períodos de comemorações, sem que haja o desconto desses dias nas férias individuais ou coletivas. 🎉

Agora que você está ciente dessas diferenças, o que acha de compartilhar esse post com seus amigos e familiares para que eles também fiquem informados? 🔄💡

E lembre-se, se você ou alguém que você conhece tem dúvidas sobre esse assunto ou precisa de assistência jurídica, não hesite em me contatar. Estou aqui para ajudar você a proteger seus direitos! 💪📞

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