Advogado Trabalhista - Daniel Bruel

 




Atenção, trabalhadores: 🎉 O Carnaval não é feriado nacional, e em Curitiba, é considerado ponto facultativo. Isso significa que:


• Seu empregador pode solicitar que você trabalhe nos dias de Carnaval. 📅

• Se você precisar folgar, converse com seu chefe com antecedência para verificar as possibilidades. 💬

• Em caso de trabalho nos dias de Carnaval, você tem direito à remuneração normal, sem adicional de hora extra. 💰✨


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